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Viva a Lei N. 5.160 – O INDAIALENSE

Neste ano comemora-se dois anos da Lei N.5160 de 19 de maio de 2015 de autoria do vereador Osvaldo Metzner, a qual foi aprovada por unanimidade pela câmara de vereadores da época. Esta lei proíbe no município de Indaial a comercialização e a exposição de cães e gatos em pet shops e outros estabelecimentos similares.

Esta lei partiu de entidades protetoras de animais e foi acolhida pelo vereador Santo Antônio, que apresentou o projeto. Apesar de ainda ser pouco valorizada, esta lei é o único traço de política pública para equilíbrio da população e de bem estar de cães e gatos no nosso município. Muitos municípios tentam fazer uma lei semelhante mas a pressão dos pet shops impede que eles consigam aprovar.

A aquisição de um cão ou gato de estimação é um compromisso para 10… 20 anos, não pode ocorrer por impulso como era estimulado por esta situação de exposição e venda. Muitos argumentam que quem compra não abandona, e infelizmente isso não é verdade, diante das dificuldades do dia-a-dia o valor pago pela aquisição do filhote torna-se pequeno, na ânsia de se ver livre daquele que se tornou um grande problema.

Infelizmente nada mais aconteceu no campo das Políticas Públicas, devo lembrar, que política pública independe de vontade de prefeito, ou partido é perene independente de quem assume, está lá. É o caso desta lei, impediu a proliferação de estabelecimentos que comercializarem cães e gatos, desta forma evitou que novos filhotes sejam adquiridos apenas por impulso com o risco de ter seu fim nas ruas do município.

Texto de Edgar Cardoso para O Indaialense.